JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0137140-45.2009.5.10.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0137140-45.2009.5.10.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pela embargante não se enquadram nas hipóteses de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0137140-45.2009.5.10.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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