JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011293-18.2022.5.03.0153

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0011293-18.2022.5.03.0153, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FERIADOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a testemunhal e documental, que o reclamante comprovou o labor em sobrejornada, sendo devidas as horas extras excedentes do limite semanal, ressaltando "que os registros consignam poucos períodos superiores às 17h00, nunca atingindo 18h00, sendo inexistente a marcação de labor aos sábados, observada a jornada que ora arbitro: visto que, após a análise do cartão de ponto e a oitiva testemunhal, verificou-se o labor sobrejornada". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL CONVENCIONAL DE RISCO. PERICULOSIDADE. TRABALHO EM BALANCINHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o Tribunal Regional solucionado a questão, com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva , nos termos do artigo 896, "b", da CLT, sendo inócua a alegação de violação aos dispositivos constitucionais e legais. Ocorre que o processo tramita sob o procedimento sumaríssimo , razão pela qual, nos termos do artigo 896, §9º, da CLT, bem como da Súmula 442 desta Corte, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da multa prevista nos instrumentos normativos, ao fundamento de que suas cláusulas foram descumpridas. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011293-18.2022.5.03.0153. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010377-03.2015.5.01.0341

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional concluiu pela manutenção da sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. Pontuou para tanto que " O laudo pericial, de acordo com imagens do local de trabalho e do ambiente em que o reclamante laborava, em contato com alta tensão, conc…

Agravo 0011027-26.2022.5.03.0187

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, III, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituiçã…

Agravo 0000179-29.2017.5.12.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, tem-se que o Tribunal Regional, quanto aos temas "Horas extras" e "Adicional de periculosidade", decidiu com amparo nos elementos probatórios contidos nos autos, de modo que conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do Tribuna…

Agravo 0011321-17.2021.5.03.0057

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença que desconstituiu os cartões de ponto e arbitrou a jornada de trabalho do autor, a partir, notadamente, da prova testemunhal produzida. Registrou que,…

Agravo 1001247-57.2019.5.02.0032

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A s questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT reformou a sentença e concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante não faz jus ao recebimento de horas extras. No que se refere às visitas aos clientes, a Corte local consignou q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.