- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo 0011293-18.2022.5.03.0153, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FERIADOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a testemunhal e documental, que o reclamante comprovou o labor em sobrejornada, sendo devidas as horas extras excedentes do limite semanal, ressaltando "que os registros consignam poucos períodos superiores às 17h00, nunca atingindo 18h00, sendo inexistente a marcação de labor aos sábados, observada a jornada que ora arbitro: visto que, após a análise do cartão de ponto e a oitiva testemunhal, verificou-se o labor sobrejornada". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL CONVENCIONAL DE RISCO. PERICULOSIDADE. TRABALHO EM BALANCINHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o Tribunal Regional solucionado a questão, com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva , nos termos do artigo 896, "b", da CLT, sendo inócua a alegação de violação aos dispositivos constitucionais e legais. Ocorre que o processo tramita sob o procedimento sumaríssimo , razão pela qual, nos termos do artigo 896, §9º, da CLT, bem como da Súmula 442 desta Corte, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da multa prevista nos instrumentos normativos, ao fundamento de que suas cláusulas foram descumpridas. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011293-18.2022.5.03.0153. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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