- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 1001247-57.2019.5.02.0032, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A s questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT reformou a sentença e concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante não faz jus ao recebimento de horas extras. No que se refere às visitas aos clientes, a Corte local consignou que as provas documentais trazidas pelo próprio reclamante demonstram que as visitas não tinham a duração apresentada por ele na exordial, bem como que "a testemunha da reclamada confirmou que, em muito, os horários de trabalho ficavam aquém da média noticiada pelo reclamante, ao prestar depoimento." Registrou, ainda, quanto ao intervalo intrajornada, que " as provas colhidas em audiência, portanto, confirmam a teste da defesa" . Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001247-57.2019.5.02.0032. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.