- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo 1000556-95.2018.5.02.0511, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". Importa frisar que esta Casa, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário. Precedentes. Na hipótese, verifica-se que a parte deixa de transcrever a peça de embargos declaratórios e o excerto do acórdão principal com todos os seus fundamentos, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese, a questão relativa à cumulatividade da parcela gratificação de "quebra de caixa" está vinculada à interpretação das normas internas, de forma que o recurso de revista somente se viabiliza por divergência jurisprudencial válida em torno dos mesmos normativos, nos termos do art. 896, "b", da CLT. Ocorre que os arestos transcritos são inservíveis ao confronto de teses, porquanto, ou oriundos de Turmas do TST, órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT, ou desatendem às exigências da Súmula nº 337 do TST, uma vez que, além de não indicarem a fonte de publicação oficial, o link fornecido, como sendo de um repositório autorizado, não viabiliza o acesso ao inteiro teor do respectivo acórdão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000556-95.2018.5.02.0511. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.