- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo 0012162-65.2015.5.01.0481, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento dos repousos semanais suprimidos, registrando que, " embora o regime de 14 dias trabalhados por 21 de folgas possa ser flexibilizado pelo empregador, dada as condições peculiares do trabalho desenvolvido em plataformas petrolíferas, não se pode deixar de observar a correspondente quitação dos dias de repousos suprimidos considerando a proporcionalidade estabelecida na norma coletiva de 1 dia de trabalho par 1,5 dia de folga", sendo que " a reclamada desobedeceu essa proporcionalidade" . A decisão do e. Tribunal a quo, nos termos em que proferida , está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Precedentes. Incide a Súmula n° 333 do TST, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Ressalte-se, desta maneira, que não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012162-65.2015.5.01.0481. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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