JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012108-93.2015.5.01.0483

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo 0012108-93.2015.5.01.0483, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14x21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao registrar ser incontroverso o regime 14x21 na hipótese, consignou que " demonstrada a existência de labor no período de 21 dias destinados ao repouso do trabalho, é certo que, além do pagamento das horas extraordinárias correspondentes, o autor faz jus ao pagamento dos repousos remunerados suprimidos e não pagos, com adicional de 100% e reflexos" . A decisão do e. Tribunal a quo, nos termos em que proferida , está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012108-93.2015.5.01.0483. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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