Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000740-27.2019.5.17.0152
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CESAN. RECLASSIFICAÇÃO DA ETA IRIRI. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADE NA OJ 125/SDI-1/TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. O Tribunal regional pautou sua decisão nos elementos fático-probatórios dos autos, utilizando-se das informações fornecidas pe…