JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001538-48.2013.5.02.0432

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0001538-48.2013.5.02.0432, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho apenas interpretou o título executivo, sem atentar contra a literalidade de suas disposições, ao expor que " a r. sentença de fls. 145/150 (ID. 7911331), condenou a ré no pagamento da PLR proporcional para todos os substituídos que pediram demissão ou que foram dispensados sem justa causa, nos últimos dois anos, conforme pedido de letra "c" da inicial." . Registrou que " a ação foi distribuída em 24/07/2013 (AD. 261d3fb - Pág. 2). " Concluiu que " não há que se falar na apuração de valores relativos aos substituídos dispensados até 24/07/2011. " Asseverou que, " no que diz respeito a substituída DANIELA RAMOS ZACANELLA, conforme manifestação ID. 6fc984a - Pág. 11 (fl. 1329), a mesma foi dispensada em 30/09/2011, não havendo, dessa forma, enquadramento ao objeto da presente ação (reconhecimento ao pagamento da PLR proporcional, anos de 2011 e 2012, aos empregados que tenham pedido demissão ou que tenham sido dispensados até 02/08/2011 e 02/08/2012), bastando verificar a petição inicial (fls. 09/10 - id. 2f0a05c). ". Consignou que, " considerando que as demissões ocorreram antes da data-base, sendo devida somente a proporção da PLR, objeto do pedido da presente ação. ". Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial (aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001538-48.2013.5.02.0432. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020444-02.2019.5.04.0471

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ Nº 123, SDI-2/TST. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266/TST. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma…

Agravo 1000136-98.2016.5.02.0434

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal Re…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010297-28.2022.5.03.0021

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA PLR. BASE DE CÁLCULO DA PLR. LIMITE DA PLR. PARCELA ADICIONAL. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. A questão em exame, ao contrário do que alega a agravante, está em perfeita consonância com o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, …

Agravo 0118800-72.2006.5.01.0341

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, interpret…

Agravo 0001121-31.2010.5.02.0067

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PLR. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.