Agravo Interno 0000685-47.2015.5.17.0013
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "turno ininterrupto de revezamento", pois a única norma coletiva que previa elastecimento da jornada constante dos autos foi firmada por empresa diferente da parte reclamada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega proviment…