Agravo de Instrumento 0001782-88.2015.5.17.0011
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "turno ininterrupto de revezamento", pois a Corte Regional descreveu que o acordo coletivo que previa elastecimento da jornada constante dos autos foi firmada por empresa diferente da parte reclamada. Ausente, desse modo, a transcendência. II. Agravo interno de que se con…