JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001570-25.2013.5.02.0468

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno 1001570-25.2013.5.02.0468, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA. IMPOSSIBILIDADE. I. Diante da possível ofensa ao art. 71 da CLT, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. I. Diante da possível ofensa ao art. 73, § 5º, da CLT, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA. IMPOSSIBILIDADE. I . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concessão de intervalo no início ou final da jornada de trabalho não atende a finalidade do intervalo intrajornada disposto no art. 71 da CLT. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a concessão de intervalo para alimentação antes do início da jornada de trabalho, com posterior pausa adicional de quinze minutos ao longo da jornada, atende a finalidade do art. 71 da CLT. III . O Tribunal Regional proferiu decisão em ofensa ao art. 71 da CLT e a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. I . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, prorrogado o labor noturno após às 5 horas, faz jus o empregado ao cômputo da hora noturna ficta reduzida com o pagamento do adicional noturno em relação ao tempo trabalhado em prorrogação da jornada noturna, aplicando-se o disposto no item II da Súmula 60 do TST. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser indevido o pagamento como adicional noturno da prorrogação da jornada após o fim do período noturno, bem como não ser devido o cômputo da hora noturna reduzida no período posterior às 5 horas. III . O Tribunal Regional proferiu decisão em ofensa ao art. 73, § 5º, da CLT e a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001570-25.2013.5.02.0468. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1001137-09.2017.5.02.0071

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "adicional noturno - jornada mista - prorrogação da jornada após o fim do período noturno", pois o Tribunal Regional proferiu acór…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010652-28.2016.5.03.0060

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO DE 65% E PREVÊ O SEU PAGAMENTO APENAS PARA AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . DIFERENÇAS DE…

Agravo 0010601-90.2021.5.03.0173

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR À 10/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO LABORAL ANTERIOR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010959-15.2015.5.03.0028

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA SOBRE AS HORAS PRORROGADAS A PARTIR DAS 5H . A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que, assim como acontece com o adicional noturno, sendo cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, o trabalhador também tem direito à redução ficta de que…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0232800-52.2009.5.02.0018

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada nulidade. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS . O Tribunal Regional concluiu que não havia desrespeito ao intervalo interjornadas de onze horas.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.