Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001696-61.2017.5.17.0007
4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 26/06/2026
EMENTA: IGM/mgf AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INADEQUAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – NÃO CONHECIMENTO. Conforme o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001696-61.2017.5.17.000…