Agravo 0011708-23.2016.5.18.0014
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INADEQUAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – NÃO CONHECIMENTO. Conforme o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011708-23.2016.5.18.0014. Relat…