JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000524-77.2016.5.05.0161

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000524-77.2016.5.05.0161, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA TRANSCENDENTE - PRESCRIÇÃO - PROMOÇÕES POR MÉRITO - NORMA 302-25-12 DA PETROBRAS - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO DA SBDI-1 - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 452 DO TST - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão automática de nível por mérito, com base na Norma 302-25-12, de 1984, da Petrobras, assentada a transcendência política, foi provido para, reformando-se o acórdão regional, declarar-se, com lastro na Súmula 452 do TST, a prescrição parcial da pretensão ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento. Destarte, foi determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que fossem analisados os pleitos da inicial. 2. Não tendo a Agravante logrado infirmar as razões de decidir, apresentando, ademais, insurgência quanto a temas de mérito que não ensejariam enfrentamento pela decisão na ocasião, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000524-77.2016.5.05.0161. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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