- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo 0100839-77.2018.5.01.0057, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. MATÉRIA ESTRANHA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. O agravo interno há de atacar a decisão que traduz a negativa de seguimento recursal. No caso em exame, verifica-se que a agravante, no agravo interno, aborda matéria totalmente estranha a discutida no recurso de revista e no despacho de admissibilidade. Recurso desfundamentado à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100839-77.2018.5.01.0057. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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