Agravo 1001569-92.2016.5.02.0061
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois apenas renovam-se as questões de fundo. Desse modo, deixando-se de atender o princípio da dialeticidade recursal, incidem as disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Sup…