- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo Interno 1001528-10.2016.5.02.0067, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto, ainda que por fundamento diverso, porquanto verificada a existência do óbice alusivo à motivação (artigo 1.010, incisos II e III, do CPC), uma vez que na minuta de agravo de instrumento não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório do recurso de revista, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001528-10.2016.5.02.0067. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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