JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001322-93.2021.5.02.0075

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001322-93.2021.5.02.0075, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. O entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que o documento CEBAS, por si só, não comprova a condição de entidade filantrópica, mas apenas a de entidade beneficente, que, distintamente da entidade filantrópica, pode ser remunerada pelos seus serviços. Precedentes. Assim, não havendo comprovação da condição de entidade filantrópica pela reclamada, no sentido de que realmente presta serviços gratuitos à coletividade, sobrevivendo apenas de doações, incide no caso o óbice da Súmula/TST nº 126. Correta a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a deserção do recurso ordinário apresentado pela ora agravante. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001322-93.2021.5.02.0075. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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