JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000743-75.2022.5.05.0195

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000743-75.2022.5.05.0195, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA . Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a comprovação da condição de entidade filantrópica por pessoa jurídica para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT. O entendimento pacificado desta Corte é de que o documento CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social), por si só, não comprova a condição de entidade filantrópica da instituição, mas apenas a de beneficente que, distintamente da entidade filantrópica, pode ser remunerada pelos seus serviços. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a reclamada não demonstrou sua condição atual de entidade filantrópica, a fim de se beneficiar da isenção de que trata o artigo 899, § 10, da CLT. Assim, não havendo comprovação da condição de entidade filantrópica pela reclamada, no sentido de que realmente presta serviços gratuitos à coletividade, sobrevivendo apenas de doações, incide o óbice da Súmula/TST nº 126. Precedentes. Por fim, não se trata de insuficiência do preparo concernente ao depósito recursal, mas de sua absoluta ausência, razão pela qual não há de se falar em concessão de prazo para saneamento do vício relativo ao preparo. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000743-75.2022.5.05.0195. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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