JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000899-32.2013.5.03.0002

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0000899-32.2013.5.03.0002, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. TEMA 1046. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000899-32.2013.5.03.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000571-69.2013.5.03.0013

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e nã…

Embargos de Declaração 0011526-78.2016.5.03.0103

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011526-78.2016.…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010203-42.2016.5.03.0134

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e nã…

Embargos de Declaração 1000445-33.2017.5.02.0031

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA N. 1.046. VALIDADE Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N…

Embargos de Declaração 0002552-31.2013.5.03.0047

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. ADMISSÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DISPONÍVEL. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.