JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002552-31.2013.5.03.0047

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0002552-31.2013.5.03.0047, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. ADMISSÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DISPONÍVEL. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002552-31.2013.5.03.0047. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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