JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100678-39.2019.5.01.0055

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100678-39.2019.5.01.0055, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO ART. 791-A DA CLT - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100678-39.2019.5.01.0055. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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