- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000586-98.2020.5.05.0122, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSERV-ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – ACORDO DE COMPENSAÇÃO – EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. É materialmente inválido o acordo de compensação de jornada em razão do labor habitual em sobrejornada. Nessa situação o empregado tem direito às horas extraordinárias trabalhadas após a 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o pagamento do respectivo adicional, não sendo aplicável a Súmula nº 85, IV, do TST, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. Entretanto, em atenção ao princípio da non reformatio in pejus , deve ser mantida a decisão regional. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000586-98.2020.5.05.0122. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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