JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021600-86.2015.5.04.0205

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021600-86.2015.5.04.0205, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. O Tribunal Regional reconheceu a descaracterização do acordo de compensação de jornada, em virtude da prestação habitual de horas extraordinárias, determinando o pagamento das horas extraordinárias e do respectivo adicional apenas em relação aquelas que ultrapassarem à jornada semanal, restando preservado o pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação, em estrita consonância com a Súmula nº 85, IV, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021600-86.2015.5.04.0205. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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