JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1002005-26.2017.5.02.0058

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento 1002005-26.2017.5.02.0058, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RECURSO DE REVISTA INADMITIDO COM AMPARO NOS ÓBICES DO ART. 896, §§ 1º-A, I, E 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinentes aos óbices do art. 896, §§1º-A, I, e 9º, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002005-26.2017.5.02.0058. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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