- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo 0100716-92.2021.5.01.0342, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRECHO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Como consignado na decisão agravada, o trecho indicado nas razões recursais é insuficiente para o exame da controvérsia trazida no apelo, na medida em que não consta, no excerto reproduzido pela Parte, todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados de todas as Turmas do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100716-92.2021.5.01.0342. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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