- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 1000691-75.2021.5.02.0714, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, o recorrente não transcreveu a análise pelo Tribunal Regional de origem quanto aos aspectos fático-probatórios acerca da ineficiência da fiscalização da empresa prestadora de serviços, tampouco acerca da abrangência da condenação . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000691-75.2021.5.02.0714. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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