JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011147-80.2018.5.15.0153

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011147-80.2018.5.15.0153, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que "o plano de cargos e salários instituído pela Lei Complementar Estadual 1.080/2008 não prevê a promoção pelo critério de antiguidade, mas, apenas, pelo critério de merecimento" . A inexistência da progressão por antiguidade, no plano de cargos e salários enseja a falta de alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, necessária para a concessão de progressões horizontais, a teor do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em sua antiga redação. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011147-80.2018.5.15.0153. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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