JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010522-72.2021.5.03.0089

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010522-72.2021.5.03.0089, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA EM DOIS TURNOS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360 DA SBDI-1/TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que " não se pode considerar que o ínfimo período de trinta minutos se caracterizaria como horário noturno suficiente para desregular o relógio biológico do trabalhador e interferir no convívio familiar e social" (fl. 299) e afastou o regime de turnos ininterruptos de revezamento. No entanto, não descaracteriza a jornada em turnos ininterruptos de revezamento o fato de ter havido labor parcial em um dos turnos alternados. Destarte, a jornada especial em análise é caracterizada pelo sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, os quais compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, porquanto prejudicial à saúde do empregado. 3. Assim, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST, no sentido de que " faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta ". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010522-72.2021.5.03.0089. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000723-98.2020.5.12.0053

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. ALTERNÂNCIA DE TURNOS . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou represent…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001777-31.2016.5.02.0076

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representa…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000541-14.2019.5.21.0016

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA ENTRE HORÁRIOS DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumu…

Agravo 0001136-89.2017.5.09.0671

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nesta fase recursal, a teor da Súmula nº126do TST, concluiu que o autor faz jus à jornada especial de seis horas (art. 7º, XIV, da Constituição Federal) no período de 24/09/2012 a fevereiro de 2014, tendo em vis…

Recurso de Revista 0010802-43.2021.5.03.0089

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. AVANÇO PARCIAL (02 HORAS) NA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte Regional consignou que a jornada consistia basicamente no horário diurno: 06h às 14h ou 07h às 16h e de 14h às 22h ou 16h às 00h, com 02 horas em horário noturno. Concluiu que a jornada não se considera prejudicial à saúde do empregado: “ Não e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.