JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101897-68.2016.5.01.0063

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101897-68.2016.5.01.0063, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. ADC 48. LEI 11.422/2007. JULGADOS DA 1ª E 2ª TURMAS DO STF. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101897-68.2016.5.01.0063. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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