JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000359-07.2018.5.02.0038

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo 1000359-07.2018.5.02.0038, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOVA OITIVA DE TESTEMUNHAS. DEPOIMENTO PRESTADO SOB CONTRADITÓRIO EM AUDIÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000359-07.2018.5.02.0038. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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