JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000587-45.2019.5.02.0038

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo 1000587-45.2019.5.02.0038, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o acórdão regional encontra-se devidamente fundamentado, dele constando a análise dos aspectos relevantes para a solução da controvérsia, não se identificando, ademais, nenhum prejuízo para o recorrente. Se a parte não se conforma com a conclusão do julgado, pode devolver as matérias em tópicos próprios do recurso de revista, a fim de questionar o acórdão regional, apontando os pressupostos específicos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No caso , o Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que não ficaram demonstrados os requisitos da relação de emprego, deixando expresso que os elementos de prova constantes dos autos demonstram que o reclamante trabalhou de forma autônoma, sem qualquer subordinação. Concluiu pela inexistência dos requisitos necessários à caracterização do pretenso vínculo empregatício do reclamante com a primeira reclamada, até porque não houve intenção deliberada de se firmar um contrato de emprego, o que é confirmado pelo próprio depoimento do autor. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão, firmada no óbice da Súmula nº 126, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000587-45.2019.5.02.0038. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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