Agravo 1000242-30.2022.5.02.0085
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO CONCORRÊNCIA DESLEAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000242-30.2022.5.02.0085. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 24/04/20…