Agravo 1000312-39.2022.5.02.0702
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 12/06/2024
EMENTA: AGRAVO REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000312-39.2022.5.02.0702. Relator(a): CA…