- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000739-79.2022.5.21.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA CONCEDIDA AO AUTOR PARA ACOMPANHAMENTO DO FILHO COM TEA . OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas a sua insatisfação com a decisão desta Turma que negou seguimento ao agravo de instrumento por óbice do artigo 896, § 9º, da CLT, na medida em que, tratando-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está limitada às hipóteses em que verificada a ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, o que não ocorreu na hipótese. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000739-79.2022.5.21.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.