- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Embargos de Declaração 0000607-87.2023.5.09.0662, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO SALARIAL. FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§2.º E 3.º, DA LEI 8.112/1990. A decisão embargada - que reconheceu à reclamante o direito à redução da jornada de trabalho, sem alteração remuneratória e sem compensação de horário, por aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 – não padece de qualquer dos vícios previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. No caso, extrai-se das razões dos embargos de declaração, que a pretensão da reclamada cinge-se em reforma da decisão, o que não se coaduna com a estreita via dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000607-87.2023.5.09.0662. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.