JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000133-87.2021.5.17.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000133-87.2021.5.17.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento teve seguimento negado com fundamento no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, em razão da ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia; bem como pela aplicação da Súmula 422 do TST, uma vez que a reclamada não enfrentou o acórdão regional nos termos em que proferido, sobretudo de que o agravo regimental interposto perante a Corte a quo fosse incabível, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 197 do Regimento Interno do TRT da 17ª Região. Quanto à gratuidade judiciária, constou da decisão unipessoal que se tratava de questão ainda sub judice perante o Tribunal Regional, não havendo decisão definitiva que permitisse a interposição imediata do recurso de revista, nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula 214 do TST. 2 - No presente agravo interno, ao reiterar apenas a discussão sobre a concessão da Justiça Gratuita, a parte deixa de enfrentar os fundamentos da decisão, perpetuando o vício e novamente atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. 3 - Com a reiteração de recurso manifestamente desfundamentado, a parte tumultua a marcha processual, retardando indevidamente o andamento do processo e impedindo a efetividade da jurisdição. Trata-se de grave desvirtuamento do remédio processual, a motivar a imposição da penalidade prevista no art. 1021, § 4.º, do Código de Processo Civil. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 1% do valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000133-87.2021.5.17.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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