JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020424-12.2019.5.04.0018

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0020424-12.2019.5.04.0018, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. LEIS ESTADUAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020424-12.2019.5.04.0018. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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