JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001399-93.2014.5.05.0039

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0001399-93.2014.5.05.0039, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA OITO HORAS SEM ACRÉSCIMO SALARIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram na hipótese de omissão de julgamento de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001399-93.2014.5.05.0039. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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