- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000847-92.2021.5.02.0090, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST BASEADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da parte, quanto aos temas, ao fundamento de que não restou observada a dialeticidade (Súmula 422 do TST) . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000847-92.2021.5.02.0090. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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