JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001193-04.2018.5.10.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001193-04.2018.5.10.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOSDA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA422/TST E DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC . 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista . 2. No agravo interno, a parte sustenta a existência de transcendência, traz impugnações genéricas, inclusive de óbices sequer constantes da decisão negatória de admissibilidade da revista, sem delimitar, ao menos, quais das onze matérias pretendia se insurgir. 3. Como se observa, a parte não insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). 4. Acrescenta-se que não cabe ao órgão julgador a tarefa de deduzir sobre quais os temas a parte está se insurgindo e relacioná-los com as impugnações imprecisas veiculadas no recurso. 5. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST e art. 1.021, § 1º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001193-04.2018.5.10.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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