Embargos de Declaração 0100348-82.2017.5.01.0032
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Mantido o reconhecimento da prescrição total da questão, não há falar-se em omissão na análise do mérito recursal, qual seja, nulidade do ato de transferência do autor da CBTU para FLUMITRENS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A d…