JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001485-65.2017.5.09.0195

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001485-65.2017.5.09.0195, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA EXCESSIVA. DANO EXISTENCIAL. VALOR FIXADO. Nas relações de trabalho, o dano existencial ocorre quando o empregado sofre limitações à vida fora do ambiente de trabalho em razão de condutas ilícitas praticadas pelo empregador, prejudicando, com isso, o seu convívio social e familiar. Especificamente quanto ao cumprimento habitual de jornada extraordinária, superior a duas horas diárias, é entendimento desta Corte Superior o de que o fato, por si só, não é suficiente para ensejar o direito vindicado. É necessária a demonstração de que, em razão dessa jornada, o empregado deixou de realizar outras atividades em seu meio social ou que tenha sido afastado do seu convívio familiar para estar à disposição do empregador, de modo a caracterizar a ofensa aos seus direitos fundamentais. No caso dos autos, contudo, o que se observa do conjunto fático-probatório descrito pelo Regional, o qual, importante pontuar, não pode ser objeto de reexame neste momento processual, é que o "Reclamante trabalhava por até 14 dias consecutivos (fls. 278/291) e desempenhava jornadas superiores a 20 horas diárias" . O tempo destinado à execução dos misteres é de tal monta que se torna elemento suficiente para caracterizar o efetivo abalo moral perpetrado pela empresa, demonstrando de forma inequívoca o prejuízo com a limitação de atividades de cunho familiar, cultural, social, recreativas, esportivas, afetivas, ou quaisquer outras desenvolvidas pelo empregado fora do ambiente laboral. Quanto ao valor fixado a título de dano moral, cotejando a análise do caso concreto com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica é que o valor arbitrado - R$15.000,00 (quinze mil reais) - observa as diretrizes previstas nos arts. 944 do CC/2002 e 5.º, V, da CF/88, não havendo falar-se em montante irrisório nem extremamente desproporcional, de modo a viabilizar a modificação do julgado. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001485-65.2017.5.09.0195. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0012285-85.2017.5.15.0131

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA EXCESSIVA. NECESSIDADE DA EFETIVA PROVA DO DANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso, a Corte a quo condenou a reclamada em danos morais (dano existencial), registrando tão somente que a jornada de trabalho do reclamante era excessiva (acima de 12 horas diárias). Essa Corte Superior entende que, para que ocorra o dano existencial nas relações trabalhistas…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000634-72.2020.5.17.0009

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EXISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 186 do Código Civil, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000617-54.2017.5.09.0594

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS - JORNADA EXCESSIVA - DANO EXISTENCIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que a imposição de jornada excessiva, por si só, não enseja a presunção de dano moral, com o consequente dever de indenizar, sendo necessária a demonstração de que tal fato ofendeu os direitos da personalidade, afasta…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000580-83.2021.5.02.0361

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS - JORNADA EXCESSIVA - DANO EXISTENCIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a imposição de jornada excessiva, por si só, não enseja a presunção de dano moral, com o consequente dever de indenizar, sendo necessária a demonstração de que tal fato ofendeu os direitos da personalidade, afastando o …

Agravo 0020813-45.2016.5.04.0812

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.