JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000634-72.2020.5.17.0009

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000634-72.2020.5.17.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EXISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 186 do Código Civil, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EXISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em danos morais, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo pessoal, social ou familiar, o que não consta do acórdão recorrido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000634-72.2020.5.17.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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