- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000900-41.2021.5.20.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO PARCIALMENTE JUNTADOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUE PODE SER ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. A Súmula n.º 338, I, do TST prescreve que, sendo do empregador que conta com mais de 10 empregados o ônus de manter o registro da jornada de trabalho, a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto à jornada de trabalho informada pelo trabalhador. Considerando-se a presunção relativa, ao magistrado cabe perquirir, no caso específico, se há outros elementos probatórios que afastem as alegações apresentadas na inicial. O Regional, soberano no exame do contexto fático dos autos, insuscetível de revisão nesta esfera recursal (Súmula n.º 126), asseverou que, no caso, a presunção relativa da jornada declinada não subsiste diante do acervo probatório dos autos. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000900-41.2021.5.20.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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