JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001529-36.2011.5.01.0060

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001529-36.2011.5.01.0060, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO E TERCEIRO EXECUTADOS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque o subscritor do recurso de revista não possui procuração ou substabelecimento e, tampouco, mandato tácito para atuar no feito. Ademais, trata-se de hipótese que não autoriza a regularização da representação processual, que pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383, II, do TST). Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001529-36.2011.5.01.0060. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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