JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010298-64.2022.5.03.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Recurso de Revista 0010298-64.2022.5.03.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Isso porque o subscritor do referido apelo não possui procuração ou substabelecimento e, tampouco, mandato tácito para atuar no feito. Hipótese que não autoriza a regularização da representação processual, que pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383, II, do TST). Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010298-64.2022.5.03.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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