JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0021335-80.2017.5.04.0701

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0021335-80.2017.5.04.0701, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. O conceito de agravo de instrumento é encontrado na alínea "b" do artigo 897 da CLT, sendo o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a outro recurso. Portanto, não é adequado interpor agravo de instrumento contra decisão monocrática emitida pelo Relator no âmbito do recurso de revista. Além disso, mesmo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para permitir a aceitação da medida seria inviável, dada a configuração de erro grosseiro. Julgados. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021335-80.2017.5.04.0701. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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