JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000004-92.2022.5.02.0252

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Recurso de Revista 1000004-92.2022.5.02.0252, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme tese jurídica vinculante correspondente ao Tema nº 246 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 " ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe nº 206, publicado em 12/9/2017). Para a imposição de responsabilidade subsidiária ao ente público, é necessário que se evidencie a sua culpa, a qual, no caso dos autos, foi afastada em razão de não ter sido comprovado seu descumprimento com o dever fiscalizatório dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado. Não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista, nos termos das Súmulas 126 e 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000004-92.2022.5.02.0252. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000675-24.2021.5.08.0019

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULAS 126 E 333 DO TST.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme tese jurídica vinculante correspondente ao Tema nº 246 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automat…

Recurso de Revista 1001156-49.2020.5.02.0058

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000564-29.2022.5.05.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO EFICAZ DEMONSTRADA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DAS SÚMULAS 333 E 126 DO TST.…

Recurso de Revista 1000200-64.2022.5.02.0316

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregado…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000363-29.2022.5.02.0321

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme tese jurídica vinculante correspondente ao Tema nº 246 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, " O inadimplemento dos encargos trabalhist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.