- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001287-76.2016.5.12.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. Esta c. Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, com fundamento no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, em face da transcrição integral do acórdão regional no tema relacionado às promoções por antiguidade - objeto de insurgência recursal. No caso, não há no acórdão embargado quaisquer dos vícios especificados no artigo 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022, do Código de Processo Civil/2015, ao revés, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001287-76.2016.5.12.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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